GOVERNO DE MACAU
Decreto-Lei n.º29/97/M
de 7 de Julho
Decorridos cerca de sete anos desde a publicacao do Decreto-Lei n.?38/90/M, de 16 de Julho, que criou a Direccao dos Servicos de Solos, Obras Publicas e Transportes, a experiencia adquirida ao longo deste periodo impoe uma adequacao da sua estrutura organica, dotando-a dos meios necessarios ?realizacao das importantes tarefas que lhe cabem nas areas da sua intervencao.
Nesse sentido, o presente diploma consagra uma estrutura em que se procura, a par de uma optimizacao dos recursos disponiveis, racionalizar o Servico, tendo em vista uma maior operacionalidade e, consequentemente, uma pronta resposta as actuais e futuras solicitacoes.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador decreta, nos termos do n.º1 do artigo 13ºdo Estatuto Organico de Macau, para valer como lei no territorio de Macau, o seguinte:
CAPITULO I - Natureza e atribuicoes
Artigo 1 (Natureza)
A Direccao dos Servicos de Solos, Obras Publicas e Transportes, abreviadamente designada por DSSOPT, constitui um servico de apoio tecnico da Administracao do Territorio, no ambito da gestao e utilizacao de solos, do urbanismo, do trafego, das infra-estruturas, dos servicos basicos e dos transportes terrestres.
Artigo 2 (Atribuicoes)
Sao atribuicoes da DSSOPT:
| a) |
Propor as politicas de ordenamento fisico do Territorio nos dominios da gestao e utilizacao de solos, do urbanismo, do trafego, das infra-estruturas, dos servicos basicos e dos transportes terrestres. |
| b) |
Participar na definicao das linhas orientadoras do desenvolvimento economico e social do Territorio; |
| c) |
Promover a definicao e o estabelecimento da disciplina do uso dos solos e assegurar o seu cumprimento; |
| d) |
Estabelecer, de acordo com a politica superiormente definida, zonas de intervencao prioritarias para o aproveitamento dos terrenos do dominio privado do Territorio; |
| e) |
Promover os estudos necessarios para o aproveitamento dos terrenos referidos na alinea anterior e estabelecer e coordenar as bases da sua execucao a curto, medio e longo prazos; |
| f) |
Dinamizar e coordenar o acompanhamento dos empreendimentos privados, implantados em terrenos do dominio privado do Territorio, cuja importancia para o desenvolvimento economico e social do mesmo assim o justifique; |
| g) |
Promover a elaboracao dos estudos necessarios ?definicao duma politica coerente que interesse ao desenvolvimento economico e social do Territorio, nomeadamente nas areas da gestao de solos e do equipamento social; |
| h) |
Colaborar no estudo e analise das propostas de empreendimentos publicos e privados multissectoriais, com vista definicao e utilizacao de metodos que permitam fundamentar as respectivas opcoes; |
| i) |
Participar em todos os assuntos relacionados com a programacao de quaisquer actividades do Territorio que interessem ao seu desenvolvimento economico e social global;
|
| j) |
Licenciar e fiscalizar todas as edificacoes urbanas, designadamente particulares, municipais ou de entidades autonomas, nos termos da legislacao aplicavel; |
| l) |
Licenciar e fiscalizar as instalacoes de producao, transporte, distribuicao e utilizacao de energia electrica, nos termos da legislacao aplicavel; |
| m) |
Estudar, programar e executar a politica geral de transportes terrestres do Territorio; |
| n) |
Estudar e executar as obras de proteccao, conservacao e reparacao das costas maritimas, nomeadamente as que impliquem a sua extensao ou a conquista de terrenos ao mar; |
| o) |
Promover o estudo e a execucao dos novos sistemas de redes de infra-estruturas e de saneamento basico, e fiscalizar o seu funcionamento e exploracao, sem prejuizo das atribuicoes cometidas nestes dominios aos municipios; |
| p) |
Autorizar e fiscalizar a execucao dos sistemas de redes de infra-estruturas e de saneamento basico promovidos por outras entidades, publicas ou privadas; |
| q) |
Fiscalizar o funcionamento e exploracao dos sistemas de redes referidos na alinea anterior, sem prejuizo das atribuicoes cometidas nestes dominios aos municipios; |
| r) |
Promover a realizacao de obras de construcao, conservacao e reparacao de edificios publicos, ou parte de edificios publicos, monumentos e instalacoes especiais, nos casos em que tal lhe estiver legalmente cometido; |
| s) |
Estudar e propor medidas de natureza regulamentar, tecnica e administrativa, no ambito das suas atribuicoes |
| t) |
Desempenhar, por determinacao do Governador, quaisquer tarefas nao compreendidas nas alineas anteriores e que, pela sua natureza, se enquadrem no ambito geral das suas atribuicoes. |
CAPITULO II - Orgao e subunidades organicas
Artigo 3 (Estrutura)
| 1. |
A DSSOPT dirigida por um director, coadjuvado por dois subdirectores. |
| 2. |
Para a prossecucao das suas atribuicoes, a DSSOPT dispoe de subunidades organicas de Concepcao, Gestao e Planeamento, Operativas e de Apoio. |
| 3. |
Sao subunidades organicas de Concepcao, Gestao e Planeamento: |
| |
| a) |
O Departamento de Planeamento Urbanistico; |
| b) |
O Departamento de Gestao de Solos. |
|
| 4. |
Sao subunidades organicas Operativa: |
| |
| a) |
O Departamento de Urbanizacao; |
| b) |
O Departamento de Edificacoes Publicas; |
| c) |
O Departamento de Infra-estruturas; |
| d) |
O Departamento de Trafego. |
|
| 5. |
Sao subunidades organicas de Apoio: |
| |
| a) |
O Departamento Juridico; |
| b) |
O Departamento Administrativo e Financeiro; |
| c) |
A Divisao de Estudos e Documentacao; |
| d) |
A Divisao de Informatica; |
| e) |
A Divisao de Apoio Tecnico. |
|
Artigo 4 (Competencias do director)
Ao director compete, designadamente:
| a) |
Planear, dirigir e coordenar a actividade global da DSSOPT, bem como a das subunidades organicas que nela se integram; |
| b) |
Assegurar o bom funcionamento do Servico, superintendendo, inspeccionando e fiscalizando directamente a sua actividade; |
| c) |
Exercer as competencias necessarias para a prossecucao das atribuicoes da DSSOPT, podendo deleg?las no restante pessoal de direccao e chefia; |
| d) |
Elaborar, e submeter ?apreciacao e aprovacao superior, o plano de actividades e a proposta orcamental da DSSOPT; |
| e) |
Elaborar o relatorio anual de actividades da DSSOPT; |
| f) |
Elaborar, e submeter ?apreciacao e aprovacao superior, o plano de concessoes de terrenos do Territorio; |
| g) |
Estabelecer as normas ou instrucoes a observar pelo Servico com vista ao seu regular funcionamento; |
| h) |
Representar a DSSOPT junto de quaisquer outros organismos ou entidades; |
| i) |
Exercer as competencias que lhe forem delegadas ou subdelegadas e as demais que por lei lhe forem cometidas. |
Artigo 5 (Competencias dos subdirectores)
| 1. |
Aos subdirectores compete, designadamente: |
| |
| a) |
Coadjuvar o director; |
| b) |
Exercer as competencias que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo director e desempenhar as demais funcoes que lhes forem cometidas; |
| c) |
Substituir o director nas suas ausencias e impedimentos. |
|
| 2. |
O director substituido pelo subdirector que para o efeito for designado e, na falta de designacao, pelo subdirector mais antigo no exercicio do cargo. |
SECCAO I - Subunidades de Concepcao, Gestao e Planeamento
Artigo 6 (Departamento de Planeamento Urbanistico)
| 1. |
O Departamento de Planeamento Urbanistico, abreviadamente designado por DPU, ?a subunidade organica de estudo e planeamento no ambito da gestao e do ordenamento urbanistico. |
| 2. |
Ao DPU compete, designadamente: |
| |
| a) |
Promover e acompanhar a elaboracao de estudos urbanisticos e de ordenamento geral do Territorio atraves da realizacao de planos gerais de urbanizacao, planos de pormenor urbanisticos, estudos de zonas e quarteiroes e arranjos urbanisticos de interesse geral; |
| b) |
Estudar e promover a elaboracao de legislacao e regulamentacao referentes ao planeamento urbanistico, e de normas e manuais tecnicos para apoio dos projectistas; |
| c) |
Zelar pelo cumprimento dos objectivos urbanisticos aprovados; |
| d) |
Avaliar os resultados das estrategias urbanisticas estabelecidas nos planos urbanisticos e promover a correccao dos desvios detectados; |
| e) |
Elaborar pareceres urbanisticos relativamente a estudos previos e projectos de obras referentes a edificacoes, infra-estruturas urbanas, areas em estudo ou areas sensiveis, sempre que tal lhe for determinado ou solicitado por outras subunidades; |
| f) |
Apreciar e acompanhar os estudos e planos de intervencao urbanisticos a executar por outras entidades, publicas ou privadas; |
| g) |
Estudar e promover a realizacao de estudos e impacto ambiental e de arranjos urbanisticos e paisagisticos; |
| h) |
Emitir plantas de alinhamento oficial (PAO) em conformidade com os estudos urbanisticos e de ordenamento geral aprovados, e nos termos da legislacao em vigor; |
| i) |
Preparar, em articulacao com as entidades que legalmente tambem devam ter intervencoes neste dominio, e demais subunidades interessadas, os elementos necessarios ?elaboracao do plano anual de concessoes de terrenos do Territorio e ? sua programacao; |
| j) |
Adequar as concessoes de terrenos as linhas estrategicas definidas nos diversos estudos e planos urbanisticos e informar os pedidos de alteracao de finalidade dos aproveitamentos de terrenos concedidos sobre a sua adequabilidade; |
| l) |
Estudar e propor a concessao, aquisicao, venda, expropriacao e permuta de terrenos sempre que tal se revelar necessario para a realizacao de acertos de alinhamentos urbanisticos ou para a concretizacao de obras de reconhecido interesse publico; |
| m) |
Propor e dinamizar aproveitamentos integrados de solos, contribuindo para a definicao das solucoes que melhor se coadunem com os interesses do Territorio e dos investidores; |
| n) |
Estudar, planear e dimensionar, em colaboracao com as demais subunidades interessadas, toda a rede viaria do Territorio, concebendo e introduzindo novos sistemas e medidas de circulacao; |
| o) |
Estudar e propor, em articulacao com as entidades que legalmente tambem devam ter intervencao neste dominio, e demais subunidades interessadas, a politica de transportes terrestres do Territorio; |
| p) |
Planear o sistema de estacionamento do Territorio; |
| q) |
Organizar e manter actualizado um ficheiro e arquivo de cartas topograficas, estudos urbanisticos e planos de urbanizacao. |
|
Artigo 7 (Departamento de Gestao de Solos)
| 1. |
O Departamento de Gestao de Solos, abreviadamente designado por DSO, ?a subunidade organica de estudo e planeamento no ambito da gestao de solos. |
| 2. |
Ao DSO compete, designadamente: |
| |
| a) |
Estudar e programar as concessoes de terrenos do Territorio e propor as condicoes da sua concessao; |
| b) |
Analisar e informar, em articulacao com as entidades que legalmente tambem devam ter intervencao neste dominio, e demais subunidades interessadas, os pedidos de alteracao de finalidade dos aproveitamentos de terrenos concedidos; |
| c) |
Proceder ?organizacao e instrucao dos processos de concessao de terrenos e de revisao dos contratos de concessao, e adequ?los as normas regulamentares aplicaveis; |
| d) |
Calcular as contrapartidas financeiras devidas pelos concessionarios e fixar, em colaboracao com as demais subunidades interessadas, os encargos especiais e demais clausulas contratuais dos contratos de concessao de terrenos ou das revisoes dos contratos de concessao; |
| e) |
Assegurar, em colaboracao com as demais subunidades interessadas, a realizacao dos aproveitamentos das concessoes de terrenos do Territorio e zelar pelo rigoroso cumprimento das condicoes contratuais estabelecidas nos contratos de concessao ou de revisao; |
| f) |
Cooperar, com as demais subunidades interessadas, nas accoes conducentes a um correcto ordenamento e planeamento fisico do Territorio, a curto, medio e longo prazos; |
| g) |
Promover, em colaboracao com as entidades que legalmente tambem devam ter intervencao neste dominio, e demais subunidades interessadas, no campo do ordenamento e planeamento fisico, a definicao de um sistema global de gestao de solos do Territorio; |
| h) |
Colaborar, com as demais subunidades interessadas, na elaboracao de estudos e realizacao de avaliacoes para efeito de aquisicoes ou expropriacoes relacionadas com a concretizacao de obras de reconhecido interesse publico; |
| i) |
Solicitar as entidades competentes os elementos tecnicos, registrais, cartograficos e cadastrais, necessarios para uma adequada e correcta organizacao e instrucao dos processos de concessao de terrenos e de revisao dos contratos de concessao. |
|
SECCAO II - Subunidades Operativas
Artigo 8 (Departamento de Urbanizacao)
| 1. |
O Departamento de Urbanizacao, abreviadamente designado por DUR, ?a subunidade organica operativa no ambito da execucao dos planos de ordenamento, e do licenciamento e fiscalizacao da ocupacao do espaco fisico, o qual compreende: |
| |
| a) |
A Divisao de Licenciamento; |
| b) |
A Divisao de Fiscalizacao. |
|
| 2. |
Divisao de Licenciamento compete, designadamente: |
| |
| a) |
Promover a execucao dos planos urbanisticos aprovados e zelar pelo cumprimento das regras de disciplina urbanistica definidas; |
| b) |
Emitir parecer sobre projectos relativos a terrenos do Territorio, nomeadamente quanto ?sua adequacao para a finalidade pretendida e ?concordancia com as disposicoes legais e regulamentares aplicaveis; |
| c) |
Apreciar e informar os projectos respeitantes a licenciamentos de obras particulares tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos estudos e planos urbanisticos existentes, a sua conformidade com as leis e regulamentos aplicaveis, as zonas classificadas ou de proteccao legalmente fixadas e os niveis tecnicos e esteticos exigiveis; |
| d) |
Licenciar obras, nos termos da legislacao aplicavel; |
| e) |
Apreciar e informar os projectos elaborados pelos municipios e entidades autonomas relativos a obras de ampliacao, construcao, remodelacao, conservacao e reparacao de edificios publicos, de monumentos e de instalacoes especiais;
|
| f) |
Apreciar e informar, em colaboracao com as demais subunidades interessadas, os estudos e projectos de aproveitamentos de concessoes de terrenos, nomeadamente a sua conformidade com os estudos e planos urbanisticos existentes e com as leis e regulamentos aplicaveis; |
| g) |
Licenciar as novas redes de infra-estruturas promovidas por entidades publicas e privadas;
|
| h) |
Acompanhar, em colaboracao com as demais subunidades interessadas, o licenciamento de empreendimentos privados em terrenos do Territorio e informar sobre o cumprimento das condicoes contratuais estabelecidas nos respectivos contratos de concessao ou de revisao, na fase de licenciamento;
|
| i) |
Realizar e participar em vistorias, no ambito do licenciamento de obras ou de actividades;
|
| j) |
Realizar estudos e proceder a avaliacoes para efeito de aquisicoes ou expropriacoes relacionadas com a concretizacao de obras de reconhecido interesse publico;
|
| l) |
Emitir parecer sobre pedidos de prorrogacao dos prazos de aproveitamento das concessoes de terrenos, na fase de licenciamento;
|
| m) |
Analisar e informar pedidos e exposicoes sobre o licenciamento de obras particulares e empreendimentos privados em terrenos do Territorio;
|
| n) |
Participar superiormente as irregularidades praticadas por tecnicos responsaveis pela elaboracao de projectos;
|
| o) |
Emitir licencas e certidoes relativas a obras particulares.
|
|
| 3. |
Divisao de Fiscalizacao compete, designadamente: |
| |
| a) |
Fiscalizar a execucao das obras, nos termos da legislacao aplicavel; |
| b) |
Elaborar e instruir os processos referentes ?ocupacao indevida e ?construcao clandestina e ?ocupacao indevida de terrenos do Territorio, nos termos da legislacao aplicavel; |
| c) |
Promover as demolicoes a que haja lugar por forca do disposto na alinea anterior, sem prejuizo das atribuicoes proprias dos municipios e de outras entidades que legalmente tambem devam ter intervencao neste dominio; |
| d) |
Orientar a implantacao das construcoes particulares e fixar os alinhamentos e as cotas de soleira, de acordo com os planos aprovados e as disposicoes das leis e regulamentos aplicaveis; |
| e) |
Fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos gerais inerentes ao licenciamento das construcoes;
|
| f) |
Fiscalizar a execucao de obras particulares e de trabalhos de urbanizacao, assegurando-se de que as obras e trabalhos estao a ser feitos de acordo com os projectos aprovados;
|
| g) |
Acompanhar, em colaboracao com as demais subunidades interessadas, a execucao de empreendimentos privados em terrenos do Territorio e informar sobre o cumprimento das condicoes contratuais estabelecidas nos respectivos contratos de concessao ou de revisao, na fase de execucao de obras;
|
| h) |
Realizar e participar em vistorias, no ambito da fiscalizacao de obras ou de actividades;
|
| i) |
Emitir parecer sobre pedidos de prorrogacao dos prazos de aproveitamento das concessoes de terrenos, na fase de execucao de obras;
|
| j) |
Analisar e informar pedidos e exposicoes sobre a fiscalizacao de obras particulares e empreendimentos privados em terrenos do Territorio;
|
| l) |
Efectuar embargos administrativos de obras quando as mesmas estejam a ser efectuadas sem licenca ou em desconformidade com ela, lavrando os respectivos autos e procedendo as notificacoes legalmente previstas; |
| m) |
Informar queixas, reclamacoes e denuncias relacionadas com a concessao de licencas ou a sua inexistencia;
|
| n) |
Participar superiormente as irregularidades praticadas por tecnicos, construtores e empresas responsaveis pela direccao tecnica e execucao das obras;
|
| o) |
Remeter ao Tribunal competente os autos instaurados por infraccoes as leis e regulamentos gerais inerentes ao licenciamento das construcoes, dentro das competencias legalmente cometidas ?DSSOPT.
|
|
| 4. |
O DUR compreende ainda, para apoio imediato as suas actividades, uma Seccao de Expediente e Arquivo.
|
Artigo 9 (Departamento de Edificacoes Publicas)
| 1. |
O Departamento de Edificacoes Publicas, abreviadamente designado por DEP, ?a subunidade organica operativa no ambito da ampliacao, construcao e remodelacao de edificacoes publicas, e da conservacao e reparacao de edificios publicos, de monumentos, de instalacoes especiais e do parque habitacional pertencente ? Administracao, o qual compreende:
|
| |
| a) |
A Divisao de Projectos e Obras; |
| b) |
A Divisao de Conservacao e Reparacao. |
|
| 2. |
Divisao de Projectos e Obras compete, designadamente: |
| |
| a) |
Elaborar ou promover a elaboracao de projectos de obras de ampliacao, construcao e remodelacao de edificacoes publicas, espacos verdes e jardins, |
| b) |
Coordenar, apreciar e informar os projectos elaborados por entidades exteriores nos dominios referidos na alinea anterior; |
| c) |
Assegurar o cumprimento das obrigacoes contratuais, relativas ?elaboracao de projectos e execucao de obras e trabalhos, assumidas perante a Administracao pelas entidades encarregadas de elaborar ou executar projectos de obras nos dominios referidos na alinea a); |
| d) |
Organizar e preparar os processos das obras referidas na alinea a),e das que nao necessitem de projectos, para realizacao, nos termos da legislacao aplicavel, de concursos, consultas ou ajustes directos;
|
| e) |
Apreciar ou participar na apreciacao de propostas de adjudicacao de empreitadas das obras referidas na alinea a);
|
| f) |
Providenciar o bom andamento administrativo e financeiro das obras referidas na alinea a) e assegurar a sua execucao correcta e atempada;
|
| g) |
Licenciar e fiscalizar as instalacoes de producao, transporte, distribuicao e utilizacao de energia electrica, sem prejuizo das competencias legalmente atribuidas a outras entidades;
|
| h) |
Assegurar e fiscalizar a execucao de obras publicas e o bom funcionamento de edificios, partes de edificios, locais ou espacos publicos, a construir pelos concessionarios de terrenos do Territorio como encargos contratuais especiais;
|
| i) |
Zelar pelo cumprimento dos prazos de execucao contratuais das obras referidas na alinea anterior;
|
| j) |
Analisar e informar os pedidos de revisao de precos e de prorrogacao de prazos de execucao de empreitadas, a cargo da subunidade;
|
| l) |
Informar, mensalmente, o nivel de realizacao dos projectos em elaboracao e das empreitadas em execucao, a cargo da subunidade;
|
| m) |
Organizar e manter actualizado um ficheiro e arquivo dos estudos e projectos de obras, a cargo da subunidade; |
| n) |
Assegurar o procedimento administrativo respeitante ?posse administrativa de empreitadas, a cargo da subunidade;
|
| o) |
Garantir uma gestao e fiscalizacao eficazes, um controlo eficiente, e um correcto, adequado e permanente acompanhamento da execucao e funcionamento das obras referidas nas alineas a) e h) recorrendo, se necessario, e nos termos da legislacao aplicavel, ?prestacao de servicos por entidades privadas habitadas para tal.
|
|
| 3. |
Divisao de Conservacao e Reparacao compete, designadamente:
|
| |
| a) |
Elaborar ou promover a elaboracao de projectos de obras de adaptacao, conservacao e reparacao de edificios publicos, de monumentos, de instalacoes especiais e do parque habitacional pertencente Administracao; |
| b) |
Coordenar, apreciar e informar os projectos elaborados por entidades exteriores nos dominios referidos na alinea anterior;
|
| c) |
Assegurar o cumprimento das obrigacoes contratuais, relativas ?elaboracao de projectos e execucao de obras e trabalhos, assumidas perante a Administracao pelas entidades encarregadas de elaborar ou executar projectos de obras nos dominios referidos na alinea a);
|
| d) |
Organizar e preparar os processos das obras referidas na alinea a), e das que nao necessitem de projectos, para realizacao, nos termos da legislacao aplicavel, de concursos, consultas ou ajustes directos;
|
| e) |
Apreciar ou participar na apreciacao de propostas de adjudicacao de empreitadas das obras referidas na alinea a);
|
| f) |
Providenciar o bom andamento administrativo e financeiro das obras referidas na alinea a) e assegurar a sua execucao correcta e atempada;
|
| g) |
Analisar e informar os pedidos de revisao de precos e de prorrogacao de prazos de execucao de empreitadas, a cargo da subunidade;
|
| h) |
Informar, mensalmente, o nivel de realizacao dos projectos em elaboracao e das empreitadas em execucao, a cargo da subunidade;
|
| i) |
Organizar e manter actualizado um ficheiro e arquivo dos estudos e projectos de obras, a cargo da subunidade;
|
| j) |
Assegurar o procedimento administrativo respeitante ?posse administrativa de empreitadas, a cargo da subunidade;
|
| l) |
Garantir uma gestao e fiscalizacao eficazes, um controlo eficiente e um correcto, adequado e permanente acompanhamento da execucao e funcionamento das obras referidas na alinea a).
|
|
| 4. |
O DEP compreende ainda, para apoio imediato as suas actividades, uma Seccao de Expediente e Arquivo. |
Artigo 10 (Departamento de Infra-estruturas)
| 1. |
O Departamento de Infra-estruturas, abreviadamente designado por DIN, ?a subunidade organica operativa no ambito da elaboracao e execucao de projectos de infra-estruturas, o qual compreende:
|
| |
| a) |
A Divisao de Hidraulica e Saneamento; |
| b) |
A Divisao de Geotecnia e Vias de Comunicacao |
|
| 2. |
Divisao de Hidraulica e Saneamento compete, designadamente: |
| |
| a) |
Elaborar ou promover a elaboracao de projectos de obras de ampliacao, construcao, remodelacao, manutencao e reparacao de infra-estruturas, nomeadamente no dominio do saneamento basico, sem prejuizo das atribuicoes proprias dos municipios e das concessionarias de servicos publicos que legalmente tambem devam ter intervencao nestes dominios;
|
| b) |
Coordenar, apreciar e informar os projectos elaborados por entidades exteriores nos dominios referidos na alinea anterior;
|
| c) |
Assegurar o cumprimento das obrigacoes contratuais, relativas ?elaboracao de projectos e execucao de obras e trabalhos assumidas perante a Administracao pelas entidades encarregadas de elaborar ou executar projectos de obras nos dominios referidos na alinea a);
|
| d) |
Organizar e preparar os processos das obras referidas na alinea a), e das que nao necessitem de projectos, para realizacao, de acordo com a legislacao aplicavel, de concursos, consultas ou ajustes directos;
|
| e) |
Apreciar ou participar na apreciacao de propostas de adjudicacao de empreitadas das obras referidas na alinea a);
|
| f) |
Providenciar o bom andamento administrativo e financeiro das obras referidas na alinea a) e assegurar a sua execucao correcta e atempada;
|
| g) |
Assegurar e fiscalizar a execucao e o bom funcionamento de obras de infra-estruturas de empreendimentos privados em terrenos do Territorio, a cargo da subunidade; |
| h) |
Zelar pelo cumprimento dos prazos de execucao contratuais das obras referidas na alinea anterior;
|
| i) |
Organizar e manter actualizado o cadastro das redes de infra-estruturas do Territorio, em articulacao com as entidades que legalmente tambem devam ter intervencao neste dominio;
|
| j) |
Analisar e informar os pedidos de revisao de precos e de prorrogacao de prazos de execucao de empreitadas, a cargo da subunidade;
|
| l) |
Informar, mensalmente, o nivel de realizacao dos projectos em elaboracao e das empreitadas em execucao, a cargo da subunidade;
|
| m) |
Organizar e manter actualizado um ficheiro e arquivo dos estudos e projectos de obras, a cargo da subunidade;
|
| n) |
Fixar os valores das caucoes a prestar pelos concessionarios de terrenos para garantia da boa execucao das infra-estruturas de empreendimentos privados em terrenos do Territorio, e os respectivos prazos de execucao, a cargo da subunidade;
|
| o) |
Promover, se necessario, a analise quimica e bacteriologica dos efluentes, sem prejuizos das atribuicoes proprias dos municipios;
|
| p) |
Assegurar o procedimento administrativos respeitante ?posse administrativa de empreitadas, a cargo da subunidade;
|
| q) |
Garantir uma gestao e fiscalizacao eficazes, um controlo eficiente, e um correcto, adequado e permanente acompanhamento da execucao e funcionamento das obras referidas nas alineas a) e g) recorrendo, se necessario, e nos termos das legislacao aplicavel, ?prestacao de servicos por entidades privadas habilitadas para tal.
|
|
| 3. |
Divisao de Geotecnia e Vias de Comunicacao compete, designadamente:
|
| |
| a) |
Elaborar ou promover a elaboracao de projectos de obras de ampliacao, construcao, remodelacao, manutencao, e reparacao de infra-estruturas, nomeadamente nos dominios dos aterros, das vias de comunicacao rodoviaria, das obras de arte e das passagens desniveladas para peoes, sem prejuizo das atribuicoes proprias dos municipios e das concessionarias de servicos publicos que legalmente tambem devam ter intervencao nestes dominios;
|
| b) |
Coordenar, apreciar e informar os projectos elaborados por entidades exteriores nos dominios referidos na alinea anterior;
|
| c) |
Assegurar o cumprimento das obrigacoes contratuais, relativas ?elaboracao de projectos e execucao de obras e trabalhos, assumidas perante a Administracao pelas entidades encarregadas de elaborar ou executar projectos de obras nos dominios referidos na alinea a);
|
| d) |
Organizar e preparar os processos das obras referidas na alinea a), e das que nao necessitem de projectos, para realizacao, de acordo com a legislacao aplicavel, de concursos, consultas ou ajustes directos;
|
| e) |
Apreciar ou participar na apreciacao de propostas de adjudicacao de empreitadas das obras referidas na alinea a);
|
| f) |
Providenciar o bom andamento administrativo e financeiro das obras referidas na alinea a) e assegurar a sua execucao correcta e atempada;
|
| g) |
Assegurar e fiscalizar a execucao e o bom funcionamento de obras de infra-estruturas de empreendimentos privados em terrenos do Territorio, a cargo da subunidade;
|
| h) |
Zelar pelo cumprimento dos prazos de execucao contratuais das obras referidas na alinea anterior;
|
| i) |
Analisar e informar os pedidos de revisao de precos e de prorrogacao de prazos de execucao de empreitadas, a cargo da subunidade;
|
| j) |
Informar, mensalmente, o nivel de realizacao dos projectos em elaboracao e das empreitadas em execucao, a cargo da subunidade;
|
| l) |
Organizar e manter actualizado um ficheiro e arquivo dos estudos e projectos de obras, a cargo da subunidade;
|
| m) |
Fixar os valores das caucoes a prestar pelos concessionarios de terrenos para garantia da boa execucao das infra-estruturas de empreendimentos privados em terrenos do Territorio, e os respectivos prazos de execucao, a cargo da subunidade;
|
| n) |
Assegurar o procedimento administrativo respeitante ?posse administrativa de empreitadas, a cargo da subunidade;
|
| o) |
Garantir uma gestao e fiscalizacao eficazes, um controlo eficiente, e um correcto, adequado e permanente acompanhamento da execucao e funcionamento das obras referidas nas alineas a) e g) recorrendo, se necessario, e nos termos da legislacao aplicavel, ?prestacao de servicos por entidades privadas habilitadas para tal.
|
|
| 4. |
O DIN compreende ainda, para apoio imediato as suas actividades, uma Seccao de Expediente e Arquivo. |
Artigo 11 (Departamento de Trafego)
| 1. |
O Departamento de Trafego, abreviadamente designado por DTR, ?a subunidade organica operativa no ambito dos transportes terrestres, do ordenamento viario, da circulacao, do estacionamento e da instalacao e manutencao da sinalizacao vertical, horizontal e semaforica, o qual compreende:
|
| |
| a) |
Divisao de Gestao de Trafego;
|
| b) |
O Sector de Ordenamento, Sinalizacao e Controlo. |
|
| 2. |
Divisao de Gestao de Trafego compete, designadamente:
|
| |
| a) |
Emitir parecer sobre o dimensionamento da rede viaria do Territorio, os sistemas de estacionamento e de transportes publicos e a concepcao e introducao de novos sistemas e metodos de circulacao;
|
| b) |
Coordenar o estabelecimento de toda a rede rodoviaria do Territorio, dos sistemas de estacionamento e de transportes publicos, e do respectivo equipamento urbano;
|
| c) |
Assegurar e fiscalizar o cumprimento dos contratos de concessao de servicos publicos, no ambito dos transportes terrestres e parques de estacionamento, e estudar e propor a execucao de infra-estruturas de apoio aos utentes e concessionarios, que contribuam para a melhoria das condicoes de circulacao e seguranca rodoviarias;
|
| d) |
Elaborar, em articulacao com as entidades que legalmente tambem devam ter intervencao neste dominio, e demais subunidades interessadas, propostas de legislacao sobre ordenamento de transito;
|
| e) |
Coordenar a execucao das recomendacoes emanadas do Conselho consultivo do Transito e do Conselho Superior de Viacao;
|
| f) |
Proceder a estudos de organizacao de trafego no territorio e propor as medidas consideradas necessarias para garantir a fluidez e seguranca do trafego automovel e de peoes;
|
| g) |
estudar e propor, em articulacao com as entidades que legalmente tambem devam ter intervencao neste dominio, a orientacao mais adequada do trafego em todas as alteracoes dos esquemas de circulacao habitualmente praticados;
|
| h) |
Organizar e preparar os processos das obras a cargo da subunidade para realizacao, de acordo com a legislacao aplicavel, de concursos, consultas ou ajustes directos;
|
| i) |
Apreciar ou participar na apreciacao de propostas de adjudicacao de empreitadas das obras referidas na alinea anterior;
|
| j) |
Providenciar o bom andamento administrativo e financeiro das obras referidas na alinea h) e assegurar a sua execucao correcta e atempada;
|
| l) |
Organizar e manter actualizado o cadastro da rede viaria do Territorio, em articulacao com as entidades que legalmente tambem devam ter intervencao neste dominio;
|
| m) |
Analisar e informar os pedidos de revisao de precos e de prorrogacao de prazos de execucao de empreitada, a cargo da subunidade;
|
| n) |
Informar, mensalmente, o nivel de realizacao dos projectos em elaboracao e das empreitadas em execucao, a cargo da subunidade;
|
| o) |
Organizar e manter actualizado um ficheiro e arquivo dos estudos e projectos de obras, a cargo da subunidade;
|
| p) |
Assegurar o procedimento administrativo respeitante ?posse administrativa de empreitadas, a cargo da subunidade;
|
| q) |
Garantir uma gestao e fiscalizacao eficazes, um controlo eficiente, e um correcto, adequado e permanente acompanhamento da execucao e funcionamento das obras referidas na alinea h).
|
|
| 3. |
Ao Sector de Ordenamento, Sinalizacao e Controlo compete, designadamente:
|
| |
| a) |
Estudar e propor a adopcao de medidas sobre o ordenamento fisico e a gestao da rede viaria;
|
| b) |
Dinamizar e coordenar a realizacao de accoes que visem a prevencao e a seguranca rodoviaria, em articulacao com as entidades que legalmente tambem devam ter intervencao, neste dominio;
|
| c) |
Coordenar a realizacao de trabalhos nas vias publicas, quando solicitados pelas entidades competentes;
|
| d) |
Estudar e propor as normas a adoptar em relacao ?sinalizacao horizontal e vertical, em articulacao com as entidades que legalmente tambem devam ter intervencao neste dominio;
|
| e) |
Promover e coordenar a instalacao da sinalizacao horizontal, vertical e semaforica e assegurar a sua manutencao;
|
| f) |
Promover a execucao das obras de ordenamento viario necessarias para a instalacao da sinalizacao semaforica e de equipamentos de controlo de trafego;
|
| g) |
Organizar e preparar os processos das obras a cargo da subunidade para realizacao, de acordo com a legislacao aplicavel, de concursos, consultas ou ajustes directos;
|
| h) |
Apreciar ou participar na apreciacao de propostas de adjudicacao de empreitadas das obras referidas na alinea anterior;
|
| i) |
Providenciar o bom andamento administrativo e financeiro das obras referidas na alinea g) e assegurar a sua execucao correcta e atempada;
|
| j) |
Analisar e informar os pedidos de revisao de precos e de prorrogacao de prazos de execucao de empreitadas, a cargo da subunidade;
|
| l) |
Informar, mensalmente, o nivel de realizacao dos projectos em elaboracao e das empreitadas em execucao, a cargo da subunidade;
|
| m) |
Organizar e manter actualizado um ficheiro e arquivo dos estudos e projectos de obras, a cargo da subunidade;
|
| n) |
Assegurar o procedimento administrativo respeitante ?posse administrativa de empreitadas, a cargo da subunidade;
|
| o) |
Garantir uma gestao e fiscalizacao eficazes, um controlo eficiente, e um correcto, adequado e permanente acompanhamento da execucao e funcionamento das obras referidas na alinea g).
|
|
SECCAO III - Subunidades de Apoio
Artigo 12 (Departamento Juridico)
| 1. |
O Departamento Juridico, abreviadamente designado por DJU, ?a subunidade organica de apoio na area da assessoria juridica as actividades da DSSOPT.
|
| 2. |
Ao DJU compete, designadamente:
|
| |
| a) |
Emitir pareceres de natureza juridica nas areas de actuacao da DSSOPT e promover e realizar estudos de enquadramento legal;
|
| b) |
Elaborar propostas de regulamentos e circulares com vista ?aplicacao uniforme das normas legais e regulamentares relacionadas com as atribuicoes e competencias da DSSOPT;
|
| c) |
Apoiar as actividades da DSSOPT em todas as questoes de natureza juridica e acompanhar os processos juridicos em que ela seja parte;
|
| d) |
Pronunciar-se sobre as minutas de contrato e termos de ajuste que tenham por objectivo a execucao de empreitadas de obras publicas ou a aquisicao de bens e servicos;
|
| e) |
Assegurar o apoio juridico na instrucao dos processos de concessao de terrenos e de revisao dos contratos de concessao, bem como accionar, no caso de incumprimento das clausulas contratuais, os mecanismos, legal ou contratualmente previstos, para a rescisao dos contratos ou declaracao da sua caducidade;
|
| f) |
Elaborar, em articulacao com as entidades que legalmente tambem devam ter intervencao neste dominio, e demais subunidades interessadas, os despachos de concessao de terrenos e de revisao dos contratos de concessao;
|
| g) |
Promover, em colaboracao com as demais subunidades, a elaboracao de normas legais e regulamentares referentes as diversas actividades da DSSOPT;
|
| h) |
Pronunciar-se sobre quaisquer projectos de diplomas, quando determinado por lei ou solicitado pelas entidades competentes;
|
| i) |
Apoiar as actividades que se desenvolvem no ambito dos protocolos estabelecidos ou a estabelecer com outros organismos ou entidades.
|
|
| 3. |
Nos contratos a celebrar pelo Territorio cuja tramitacao decorra na DSSOPT ou naqueles que nela devam ser celebrados, serve como oficial publico o chefe do DJU.
|
Artigo 13 (Departamento Administrativo e Financeiro)
| 1. |
O Departamento Administrativo e Financeiro, abreviadamente designado por DAF, ?a subunidade organica de apoio tecnico-administrativo as actividades desenvolvidas pelas diversas subunidades no ambito da gestao dos recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais, o qual compreende:
|
| |
| a) |
A Divisao Administrativa;
|
| b) |
A Divisao Financeira;
|
| c) |
O Sector de Arquivo Geral. |
|
| 2. |
Divisao Administrativa compete, designadamente:
|
| |
| a) |
Assegurar a execucao de todos os procedimentos administrativos que se insiram no dominio de uma boa gestao e administracao dos recursos humanos disponiveis;
|
| b) |
Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal, bem como assegurar o expediente relativo ?gestao e administracao do pessoal da DSSOPT;
|
| c) |
Colaborar na programacao, organizacao, execucao e acompanhamento do programa anual de formacao;
|
| d) |
Organizar e manter actualizado o cadastro de tecnicos, empresas de construcao e construtores civis, e assegurar o expediente relativo ?sua inscricao e subsequentes renovacoes;
|
| e) |
Assegurar o expediente geral da DSSOPT, incluindo todos os registos, e o atendimento dos cidadaos;
|
| f) |
Divulgar legislacao, normas, comunicacoes de servico, despachos e directrizes de caracter geral pelas diversas subunidades;
|
| g) |
Efectuar o registo de todas as reclamacoes e recursos que sejam apresentados e dar-lhes o devido encaminhamento dentro dos prazos previstos na legislacao aplicavel.
|
|
| 3. |
Divisao Financeira compete, designadamente:
|
| |
| a) |
Elaborar o expediente necessario e adequado para assegurar o processamento dos vencimentos e outros abonos e descontos ao pessoal;
|
| b) |
Elaborar a proposta de orcamento anual da DSSOPT, acompanhar a sua execucao e preparar, sempre que se mostre necessario, as respectivas revisoes e alteracoes;
|
| c) |
Arrecadar todas as receitas provenientes da cobranca de emolumentos, taxas, ou quaisquer outros rendimentos previstos na lei, e elaborar a respectiva conta de responsabilidade;
|
| d) |
Remeter ?Direccao dos Servicos de Financas as receitas devidas referidas na alinea anterior;
|
| e) |
Elaborar o expediente relativo ?utilizacao do fundo permanente e zelar pela rigorosa observancia das regras legais aplicaveis;
|
| f) |
Assegurar todo o expediente relativo a processos de execucao de empreitadas de obras publicas e de aquisicao de bens e servicos, na sua area de actuacao;
|
| g) |
Elaborar termos de ajuste e minutas de contrato, que tenham por objectivo a execucao de empreitadas de obras publicas ou a aquisicao de bens e servicos;
|
| h) |
Proceder ?recepcao de caucoes ou garantias bancarias e processar a sua devolucao, cancelamento ou reducao, sempre que para tal estejam reunidas as devidas condicoes legais; |
| i) |
Processar o pagamento de todas as despesas devidas, depois de verificadas todas as condicoes e pressupostos legais necessarios ?sua efectivacao;
|
| j) |
Desempenhar as funcoes relativas ao aprovisionamento, ao fornecimento de bens e servicos e ?administracao do patrimonio;
|
| l) |
Organizar e manter actualizado o inventario e o cadastro dos bens patrimoniais, incluindo obras de arte, mobiliario e equipamento existente na DSSOPT, ou cedido a outrem;
|
| m) |
Assegurar a administracao das instalacoes e do equipamento da DSSOPT e zelar pela sua seguranca, conservacao, higiene e manutencao;
|
| n) |
Assegurar a gestao, manutencao e reparacao do parque automovel e dos sistemas de comunicacao da DSSOPT.
|
|
| 4. |
Ao Sector de Arquivo Geral compete, designadamente:
|
| |
| a) |
Organizar e manter, em perfeitas condicoes de funcionamento, o arquivo geral da DSSOPT, em particular os processos sobre administracao corrente, de planeamento urbanistico, de licenciamento de obras particulares e de obras publicas;
|
| b) |
Emitir certidoes e copias dos documentos arquivados;
|
| c) |
Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilizacao dos documentos;
|
| d) |
Recorrer, sempre que necessario, ?microfilmagem dos documentos arquivados, de acordo com as normas legais aplicaveis.
|
|
| 5. |
A Divisao Administrativa compreende:
|
| |
| a) |
A Seccao de Recursos Humanos;
|
| b) |
A Seccao de Atendimento e Expediente Geral.
|
|
| 6. |
A Divisao Financeira compreende:
|
| |
| a) |
A Seccao de Contabilidade; |
| b) |
A Seccao de Aprovisionamento e Patrimonio.
|
|
Artigo 14 (Divisao de Estudos e Documentacao)
| 1. |
A Divisao de Estudos e Documentacao, abreviadamente designada por DED, ?a subunidade organica de apoio tecnico no ambito do planeamento, organizacao e acompanhamento das actividades da DSSOPT.
|
| 2. |
DED compete, designadamente:
|
| |
| a) |
Realizar e manter actualizados estudos relativos as actividades da DSSOPT e promover a recolha de informacao, documentacao e dados disponiveis nas suas areas de actuacao;
|
| b) |
Realizar, por si ou conjuntamente com outras entidades competentes, do Territorio ou do exterior, os estudos conducentes ?criacao de informacao estatistica relacionada com as atribuicoes da DSSOPT e centralizar, sistematizar e tratar a informacao estatistica produzida;
|
| c) |
Recolher, tratar e manter actualizada informacao estatistica no dominio do trafego rodoviario e dos transportes;
|
| d) |
Organizar e manter actualizados mapas e quadros estatisticos demonstrativos das actividades desenvolvidas pelas subunidades, para apoio da gestao da DSSOPT;
|
| e) |
Organizar e gerir um servico de documentacao e informacao e proceder ? aquisicao, registo, classificacao, arquivo e tratamento de documentos e publicacoes com interesse para as actividades da DSSOPT, e ?sua divulgacao e circulacao pelas subunidades;
|
| f) |
Recolher, sistematizar e manter actualizada informacao sobre custos nos sectores das actividades incluidas no ambito de actuacao da DSSOPT e preparar dados e metodologias de base com vista ?elaboracao de estudos de viabilidade economica e ? preparacao, analise e conducao de processos de revisao de precos;
|
| g) |
Coordenar a elaboracao de planos de actividades, acompanhar a respectiva execucao, e elaborar relatorios de actividades;
|
| h) |
Centralizar o acompanhamento fisico e financeiro dos empreendimentos da responsabilidade da DSSOPT, nomeadamente das accoes previstas no Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administracao (PIDDA), atraves da coordenacao da participacao da DSSOPT na sua elaboracao e revisoes, da recolha de informacao adequada e do estabelecimento de mecanismos de controlo da execucao dos empreendimentos;
|
| i) |
Estudar e propor accoes de natureza organizativa, conducentes ?optimizacao da utilizacao dos meios humanos e materiais disponiveis;
|
| j) |
Estudar e propor a adopcao de metodos e procedimentos de natureza administrativa que permitam um adequado acompanhamento das actividades da DSSOPT;
|
| l) |
Programar e organizar accoes de formacao, cursos, coloquios e seminarios a promover pela DSSOPT e assegurar a sua execucao e acompanhamento;
|
| m) |
Colaborar no estudo e analise de projectos e propostas de empreendimentos publicos e privados multissectoriais que interessem ao desenvolvimento economico e social do Territorio;
|
| n) |
Participar na promocao do Territorio por forma a canalizar o interesse de potenciais investidores para novos empreendimentos ligados ao aproveitamento dos solos, de acordo com os planos de urbanizacao estabelecidos e demais normas regulamentares;
|
| o) |
Estudar e propor a criacao de instrumentos tendentes a atrair investidores para o Territorio, em articulacao com outras entidades que legalmente tambem devam ter intervencao neste dominio;
|
| p) |
Promover e assegurar o intercambio de informacao cientifica e tecnica e a permuta de publicacoes com entidades publicas ou privadas, do Territorio ou do exterior.
|
|
| |
|
Artigo 15 (Divisao de Informatica)
| 1. |
A Divisao de Informatica, abreviadamente designada por DINF, ?a subunidade organica de apoio para a promocao, planeamento e coordenacao do uso dos sistemas informaticos necessarios ao desenvolvimento das actividades da DSSOPT. |
| 2. |
DINF compete, designadamente:
|
| |
| a) |
Promover e realizar estudos de adequacao dos meios e das tecnicas de organizacao as exigencias especificas da DSSOPT com vista ?sua informatizacao;
|
| b) |
Estudar, planear e coordenar a informatizacao e a utilizacao de meios informaticos na DSSOPT e analisar as implicacoes decorrentes do desenvolvimento de aplicacoes informaticas, designadamente no que respeita ao estabelecimento de novos circuitos de informacao;
|
| c) |
Conceber e implementar os procedimentos necessarios ?recolha, seguranca e controlo da informacao decorrente da informatizacao e assegurar o seu tratamento regular e integrado;
|
| d) |
Organizar e manter actualizados os ficheiros informaticos da DSSOPT e criar, desenvolver e apoiar a exploracao das bases de dados informaticos;
|
| e) |
Assegurar a manutencao de aplicacoes e bases de dados e por ?disposicao dos utilizadores a informacao necessaria as actividades desenvolvidas;
|
| f) |
Garantir a seguranca e confidencialidade da informacao de acordo com as normas de acesso ao sistema informatico;
|
| g) |
Colaborar com os demais centros de informatica integrados nos servicos e organismos publicos do Territorio, com vista ?definicao de uma metodologia comum no tratamento da informacao;
|
| h) |
Gerir o sistema informatico instalado, zelando pelo seu bom estado de conservacao e funcionamento;
|
| i) |
Colaborar na gestao do quadro de pessoal da DSSOPT e realizar accoes de formacao, cursos, coloquios e outros eventos, no dominio da informatica.
|
|
Artigo 16 (Divisao de Apoio Tecnico)
| 1. |
A Divisao de Apoio Tecnico, abreviadamente designada por DAT, ?a subunidade organica de apoio tecnico-administrativo ao Conselho Consultivo do Transito, ? Comissao de Terras e ao Conselho Superior de Viacao.
|
| 2. |
DAT compete, designadamente:
|
| |
| a) |
Assegurar o apoio tecnico-administrativo ao Conselho Consultivo do Transito, ? Comissao de Terras e ao Conselho Superior de Viacao;
|
| b) |
Elaborar a ordem de trabalhos, a acta das reunioes e as propostas de parecer a submeter ao Conselho Consultivo do Transito, ?Comissao de Terras e ao Conselho Superior de Viacao;
|
| c) |
Acompanhar todos os procedimentos administrativos necessarios ?tramitacao dos processos de concessao de terrenos e de revisao dos contratos de concessao, ou e quaisquer outros que devam ser submetidos ?Comissao de Terras;
|
| d) |
Organizar e manter actualizados os arquivos dos processos do Conselho Consultivo do Transito, da Comissao de Terras e do Conselho Consultivo do conselho Superior de Viacao, os ficheiros relativos as concessoes e ocupacoes de terrenos, e o registo dos concessionarios de terrenos do Territorio;
|
| e) |
Elaborar, organizar e instruir, em articulacao com as entidades que legalmente tambem devam ter intervencao neste dominio, e demais subunidades interessadas, os processos de aquisicao e expropriacao de terrenos;
|
| f) |
Exercer as demais competencias que lhe sejam cometidas no ambito do apoio ao Conselho Consultivo do Transito, ?Comissao de Terras e ao Conselho Superior de Viacao;
|
| g) |
Colaborar na inscricao e registo, a favor do Territorio, de todos os predios rusticos correspondentes a terrenos vagos, e de todos os predios urbanos e outros imoveis, construidos pela DSSOPT, em articulacao com as entidades que legalmente tambem devam ter intervencao neste dominio e demais subunidades interessadas.
|
|
| 3. |
A DAT compreende, para apoio imediato as sua actividades, uma Seccao de Expediente e Arquivo.
|
CAPITULO III - Funcionamento do Servico
Artigo 17 (Equipas de projecto)
| 1. |
Para a realizacao de trabalhos especificos podem ser constituidas equipas de projecto. |
| 2. |
Aos chefes de equipas de projecto cabe a orientacao e coordenacao do trabalho desenvolvido pelas equipas de projecto.
|
| 3. |
O ambito, objecto, prazo de execucao e cobertura orcamental dos projectos, bem como a remuneracao dos chefes de equipas de projecto sao fixados por despacho do Governador, sob proposta do director da DSSOPT.
|
Artigo 18 (Comissao de Terras)
| 1. |
A Comissao de Terras, abreviadamente designada por CT, orgao consultivo do Governador em materia de concessao de terrenos, funciona na DSSOPT, com apoio desta, na forma prevista na legislacao aplicavel, competindo-lhe, designadamente:
|
| |
| a) |
Emitir parecer sobre os processos de concessao de terrenos, independentemente das entidades, publicas ou privadas, a que se destinem e do regime juridico em que se encontrem;
|
| b) |
Fiscalizar o cumprimento das obrigacoes legais e contratuais dos concessionarios no aproveitamento dos terrenos concedidos, em especial das respeitantes ?actualizacao periodica das rendas.
|
|
| 2. |
A CT ?presidida e orientada pelo director da DSSOPT.
|
Artigo 19 (Conselho Superior de Viacao)
| 1. |
O Conselho Superior de Viacao, abreviadamente designado por CSV, funciona na DSSOPT e regula-se por legislacao propria.
|
| 2. |
O CSV ?presidido e orientado pelo director da DSSOPT.
|
CAPITULO IV - Pessoal
Artigo 20 (Quadro de pessoal)
O quadro de pessoal da DSSOPT consta em anexo ao presente diploma e dele faz parte integrante.
Artigo 21 (Regime do pessoal)
Ao pessoal da DSSOPT aplica-se o regime geral da funcao publica.
CAPITULO V - Disposicoes finais
Artigo 22 (Transicao de pessoal)
| 1. |
Os actuais titulares dos cargos de direccao da DSSOPT transitam para os lugares previstos com a mesma designacao no quadro anexo ao presente diploma.
|
| 2. |
O pessoal do quadro da DSSOPT transita para os lugares previstos no quadro anexo ao presente diploma, na carreira, categoria e escalao que detem.
|
| 3. |
O pessoal a prestar servico fora do quadro transita para a nova estrutura, mantendo a sua situacao juridico-funcional.
|
| 4. |
As transicoes a que se referem os numeros anteriores operam-se por lista nominativa, aprovada por despacho do Governador, independentemente de quaisquer formalidades, salvo publicacao no Boletim Oficial.
|
| 5. |
O tempo de servico anteriormente prestado pelo pessoal que transita nos termos dos nos 1, 2 e 3 consta, para todos os efeitos legais, como prestado no cargo, carreira, categoria e escalao resultante da transicao.
|
Artigo 23 (Validade de concursos anteriores)
Mantem-se validos os concursos abertos antes da entrada em vigor do presente diploma, incluindo os j?realizados e cujo prazo de validade se encontra em curso.
Artigo 24 (Encargos financeiros)
Os encargos financeiros resultantes da execucao do presente diploma sao suportados por conta das dotacoes atribuidas ?DSSOPT e, se necessario, por aquelas que para o efeito forem mobilizadas pela Direccao dos Servicos de Financas.
Artigo 25 (Revogacoes)
Sao revogados o Decreto-Lei n?38/90/M, de 16 de Julho, e a Portaria n?95/97/M, de 5 de Maio.
Artigo 26 (Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor 30 dias apos a sua publicacao.
Aprovado em 3 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
ANEXO
Quadro de pessoal
| GRUPO DE PESSOAL |
NIVEL |
CARGOS E CARREIRAS |
LUGARES |
| DIRECCAO E CHEFIA |
- |
Director
Subdirector
Chefe de departamento
Chefe de divisao
Chefe de sector
Chefe de seccao |
1
2
8
12
2
8 |
| ADJUNTO |
- |
Adjunto |
6 |
| TECNICO SUPERIOR |
9 |
Tecnico superior |
56 |
| INFORMATICA |
9 |
Tecnico superior de informatica |
3 |
| |
8 |
Tecnico de informatica |
3 |
| |
7 |
Assistente de informatica |
3 |
| |
6 |
Tecnico auxiliar de informatica |
4 |
| TECNICO |
8 |
Tecnico |
8 |
| INTERPRETACAO E TRADUCAO |
- |
Interprete-tradutor |
6 |
| |
- |
Letrado |
2 |
| TECNICO-PROFISSIONAL |
7 |
Adjunto-tecnico
Inspector |
28
2 |
| |
6 |
Fiscal tecnico
Desenhador
Topografo |
20
14
6 |
| |
5 |
Tecnico auxiliar |
35 |
| ADMINISTRATIVO |
5 |
Oficial administrativo |
50 |
| OPERARIO E AUXILIAR |
4 |
Operario qualificado |
5 a) |
| |
3 |
Operario semiqualificado
Auxiliar qualificado |
56 a)
8 a) |
| |
2 |
Operario |
8 a) |
| |
1 |
Auxiliar |
17 a) |
a) Lugares a extinguir quando vagarem.
Nota: O Regulamento Administrativo n.o 3/2008 de 5 de Fevereiro revoga as alíneas m) do artigo 2.o, d) do n.o 4 do artigo 3.o, n) a p) do n.o 2 do artigo 6.o e o artigo 11.o do presente Decreto-Lei. |