Descrição
A Sr.ª Inês e o Sr. Tomás planeiam em casar-se neste ano, pelo que, pretendem adquirir casa própria. Assim sendo deslocaram-se a uma empresa imobiliária à procura de uma casa adequada.
O mediador imobiliário apresentou ao casal uma fracção autónoma do tipo T2, o que agradou bastante a Sr.ª Inês devido as divisórias da casa e a sua localização. O mediador imobiliário acrescentou ainda referindo que esta fracção habitacional tem aproximadamente mil pés quadrados.
“Mil pés quadrados? Mas está a referir-se quanto a área bruta de construção ou a área bruta de utilização?” perguntaram ao mesmo tempo a Sr.ª Inês e o Sr. Tomás.
O mediador imobiliário respondeu: “Refiro-me a área de bruta de utilização de mil pés quadrados.”
Em seguida a Sr.ª Inês e o Sr. Tomás perguntaram novamente: “Como é feito o cálculo para verificar que esta fracção habitacional tem um área bruta de utilização de mil pés quadrados?”
O mediador imobiliário responde-lhes dizendo: “Para conhecer a área bruta de construção de utilização do fogo que pretendem adquirir podem dirigir-se à Conservatória do Registo Predial e solicitar uma certidão do registo desta fracção autónoma, onde se encontra expressamente registado a área bruta de utilização do fogo.”
O mediador imobiliário referiu ainda que: “A área bruta de utilização do fogo consiste na área medida pelo intradorso das paredes que limitam o fogo, incluindo a espessura da parede e a área da varanda e da vedação; quando a parede servir como divisória entre a fracção autónoma vizinha ou a parte comum do edifício, ser-lhe-á então acrescido metade da sua espessura. Dado que a área bruta de utilização descreve o direito de propriedade e a situação de ocupação de uma certa fracção habitacional, por isso, esta área reflecte também os direitos e obrigações perante esta fracção habitacional, ou seja, significa isto os direitos que o proprietário da fracção habitacional dispõe no âmbito da área bruta de utilização da mesma, bem como as responsabilidades e obrigações assumidas.”
Depois a Sr.ª Inês perguntou com curiosidade: “Então como se calcula a área bruta de construção do fogo? Qual é a relação existente entre a área bruta de construção e a área bruta de utilização?”
O mediador então responde: “Para se conhecer a área bruta de construção do fogo é primeiro necessário saber a área comum do edifício, que por sua vez é a área comum pertencente aos diversos fogos do edifício, compreendendo ainda o somatório da área do átrio, corredores, escadas, elevadores, pódio, terraço e todas as partes não pertencentes a uma determinada fracção habitacional. A área bruta de construção do fogo é o somatório da sua área bruta de utilização, descrita na Memória Descritiva e Justificativa da Fracção Autónoma (MDFA) aprovada pela Administração, com a quota-parte das áreas comuns do edifício correspondentes ao fogo.”
O mediador exemplifica ainda com o seguinte caso: “Por exemplo, no vosso caso a área comum do edifício é de 20.000 pés quadrados, e a quota-parte das áreas comuns do edifício correspondente ao fogo que pretendem adquirir é de 2%, significa isto que a área bruta de construção do fogo é de: 20.000 x 2% = 400 (pés quadrados). Por isso, a área bruta de construção deste fogo é de 1.400 pés quadrados, ou seja, a soma da área bruta de utilização de 1.000 pés quadrados mais a área comum de 400 pés quadrados.”