Descrição
O Sr. Gil adquiriu a pouco uma fracção habitacional, contudo, por se encontrar num piso mais baixo e devido à falta de claridade, pretendeu então abrir mais uma janela no quarto, visando assim aumentar a claridade do quarto. A sua namorada, Sr.ª Inês, desaconselhou-o imediatamente, dizendo: “Não leste ultimamente os jornais, os condóminos não podem por livre vontade alterar ou abrir janelas na fracção habitacional. Estas obras carecem da prévia autorização dos serviços competentes, caso contrário serão consideradas como obras ilegais.”
“Por que não posso abrir novas janelas na minha própria casa?” perguntou o Sr. Gil considerando nada haver de incorrecto com isto.
A sua namorada explica-lhe, dizendo: “Nos termos da legislação em vigor, caso o proprietário de todo edifício pretenda abrir mais janelas em todo o edifício ou o condómino pretenda abrir mais janelas na sua fracção habitacional, estas obras carecem de prévia autorização da DSSOPT. Não reúnem os requisitos para aprovação os casos que impliquem a abertura de janela na fachada exterior junto do limite do terreno vizinho e alteração da janela destinada a exaustão de ar ou ventilação do edifício ou da fracção habitacional para janela normal, dado que esta janela não obedece as disposições em termos de construção no que refere à claridade natural e ventilação. Contudo mesmo que o pedido reuna os requisitos legais necessários para aprovação, a execução destas obras de modificação deve ainda obedecer o estipulado no artigo 1.334.º do Código Civil, que diz que a execução destas obras depende da autorização da assembleia geral do condomínio, aprovada por um número de condóminos que represente.
Para além da abertura de novas janelas, caso o condómino pretenda ampliar a janela da sua fracção habitacional ou alterar a varanda com a colocação de uma grande cortina de vidro, é também necessário autorização de pelo menos 2/3 dos condóminos do edifício e obter a licença de obra emitida pela DSSOPT, caso contrário, vez verificado estas situações, a DSSOPT virá nos termos do estipulado no Regulamento Geral da Construção Urbana aplicar multa ao dono destas obras ilegais e exigir a sua reposição dentro prazo estipulado conforme o projecto que foi aprovado.
Depois do Sr. Gil ouvir estas palavras, perguntou: “Como poderei saber se a localização da janela da fracção habitacional que pretendo adquirir está conforme o projecto que foi aprovado, ou se é uma obra ilegal que foi executada depois da aprovação do projecto?”
A Sr. Inês então responde: “Para esclarecer a estas dúvidas, os cidadãos poderão dirigir-se à DSSOPT e solicitar as plantas do alçado principal e das fachadas laterais do edifício que pretendem adquirir.”