Apresentação sobre obras em parte comun do edifício
Em prol de uma melhor desburocratização dos respectivos trâmites administrativos foi então criado um impresso próprio para o efeito, pelo que os cidadãos poderão ter a sua vida mais facilitada no que refere à execução de obras simples nas partes comuns do edifício. O objectivo de tudo isto consiste em encorajar os condóminos para a realização periódica de reparações nas partes comuns do edifício, nomeadamente no átrio, corredor e escada, permitindo assim por sua vez criar um bom ambiente de habitação. Assim sendo, nesta perspectiva a DSSOPT irá a partir de 10 de Fevereiro de 2009 lançar formalmente a Comunicação das Obras Simples de Modificação, Conservação e Reparação das Partes Comuns do Edifício.
Na sequência da Comunicação de Obras Simples em Fracções Não Habitacionais e da Comunicação de Obras Simples em Fracções Habitacionais que foram lançadas pela DSSOPT em finais do ano transacto, será agora lançado o 3.º serviço do género, a Comunicação de Obras Simples de Modificação, Conservação e Reparação das Partes Comuns do Edifício. E para a realização destas obras basta apenas ao cidadão o preenchimento do impresso próprio para o efeito e a entrega dos documentos necessários para a sua apreciação. E a DSSOPT irá dentro de 15 dias úteis concluir o respectivo processo de apreciação. Estes serviços estão isento de taxas e emolumentos. Os cidadãos poderão através do número de entrada na DSSOPT consultar no portal electrónico destes Serviços quanto ao andamento da apreciação, assim como solicitar que o resultado lhe seja notificado através do sistema de mensagens SMS. E para mais informações poderá ainda consultar as perguntas mais frequentes e as respectivas respostas (Q&A) no portal electrónico desta DSSOPT.
E caso seja necessário solicitar o Apoio Financeiro Provisório para a Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos do Instituto de Habitação poder-se-á assim requerer através deste impresso e entregar depois ao Instituto de Habitação. E a sua requisição será tratada em conjunto através do serviço one-stop.
A designação do presente serviço público foi altrada para "Comunicação de Obras de Conservação e Reparação Ordinárias em Parte Comun do Edifício", confrome a Regulamento Administrativo no 24/2009, que entrou em vigor em 4 de Agosto de 2009.