Informação de Fracções Autónomas do Edifício em Construção
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 Atendendo que as fracções autónomas do edifício em construção consiste numa comercialização em regime de pré-venda, no qual os compradores não podem através da visita in loco conhecer a situação concreta do edifício a adquirir, por isso a fim de melhor salvaguardar os direitos e interesses de ambas as partes, veio então a DSSOPT, DSAJ, DSF e CC emitir um conjunto de directivas para regulamentar a compra e venda das fracções autónomas de edifícios em construção, traduzidas sobretudo na criação de um espaço específico para a consulta pública destas informações, divulgação do número de venda de fracções autónomas do edifício em construção entregue pelo promotor imobiliário e definição das cláusulas fundamentais que devem constar no contrato de compra e venda de fracções autónomas do edifício em construção, no qual no âmbito deste contrato devem ser cumpridas pelo promotor imobiliário, de forma a reduzir assim no futuro a eventual ocorrência de litígio.
 Com a entrada em funcionamento do nosso portal electrónico, poderão os cidadãos ascender a coluna “consulta de informações sobre as obras de construção das fracções autónomas do edifício em construção e a sua situação de venda” para consultarem de imediato as informações sobre “o ponto de situação da obra das fracções autónomas do edifício em construção e da sua venda”. E para uma melhor leitura das cláusulas fundamentais que devem constar no contrato de compra e venda de fracções autónomas do edifício em construção, poderão ascender a coluna “download” para fazer o download das cláusulas fundamentais que devem constar no contrato de compra e venda de fracções autónomas do edifício em construção e da descrição e exemplos sobre as cláusulas fundamentais que devem constar no contrato de compra e venda de fracções autónomas do edifício em construção, para que possam assim melhor conhecer os pormenores das cláusulas fundamentais e respectivas descrições.
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