1. Condições necessárias
De acordo com o Regulamento Administrativo n.° 15/2020 e o artigo 15.°-A da Lei n.° 22/2019, Lei do Orçamento de 2020, alterada pela Lei n.° 3/2020, ficam isentas do imposto de selo a emissão e a renovação dos alvarás e das licenças, pelo que, pode ser restituído o imposto de selo pago.
2. Local para o levantamento
Estrada de D. Maria II, N° 33, R/C, Macau, Secção de Contabilidade da DSSOPT
Horário de Funcionamento:
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Segunda a Quinta-feira |
das 9:00 às 17:45 |
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Sexta-feira |
das 9:00 às 17:30 |
3. Documentos necessários
Pessoa singular : o original do documento de identificação
Agente : o original do documento de identificação do agente e a “Declaração para o levantamento do título de pagamento da restituição do imposto de selo”
(pode efectuar o download da declaração https://www.dssopt.gov.mo/uploads/wizdownload/202007/4807_pyxmo.pdf)
Pessoa colectiva : o original do documento de identificação do agente e o carimbo da empresa