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Notícias
Questões sobre o número de horas de formação contínua dos técnicos do sector de engenharia
Data de upload: 2020-05-27
  • Tipo: Nota de Imprensa
  • Data: 2020-05-27

Descrição:

Relativamente às perguntas colocadas pelos órgãos de comunicação social referentes à inscrição e à renovação da inscrição por parte dos técnicos do sector de engenharia, a DSSOPT recebeu opiniões do sector mas não recebeu qualquer pedido de apoio.

Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 12/2015 (Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo), a formação contínua tem por objectivo aumentar a capacidade profissional e os conhecimentos profissionais dos técnicos. Para além dos cursos de formação presenciais, o Conselho reconhece também os cursos de formação contínua online. Deste modo, os técnicos podem escolher cursos adequados de acordo com as necessidades e frequentá-los em casa, de modo a satisfazer o número de horas de formação contínua fixado.

Face à situação da epidemia e em articulação com as medidas de redução e isenção fiscais implementadas pelo Governo, os técnicos, construtores civis e sociedades estão isentos do pagamento do imposto de selo resultante das taxas de inscrição e de renovação de inscrição.

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