Relativamente às perguntas colocadas pelos órgãos de comunicação social referentes à inscrição e à renovação da inscrição por parte dos técnicos do sector de engenharia, a DSSOPT recebeu opiniões do sector mas não recebeu qualquer pedido de apoio.
Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 12/2015 (Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo), a formação contínua tem por objectivo aumentar a capacidade profissional e os conhecimentos profissionais dos técnicos. Para além dos cursos de formação presenciais, o Conselho reconhece também os cursos de formação contínua online. Deste modo, os técnicos podem escolher cursos adequados de acordo com as necessidades e frequentá-los em casa, de modo a satisfazer o número de horas de formação contínua fixado.
Face à situação da epidemia e em articulação com as medidas de redução e isenção fiscais implementadas pelo Governo, os técnicos, construtores civis e sociedades estão isentos do pagamento do imposto de selo resultante das taxas de inscrição e de renovação de inscrição.